Marca & jurídico 4 min de leitura

Você assinou antes de criar?

O que toda collab precisa ter no papel, antes do produto existir. Kith celebrava 15 anos. Adidas comemorava duas décadas de carreira profissional de Messi. O resultado: uma coleção com nome, design e história.

Juliana Brandão
CEO · Dreams Brand

E quase certamente, um contrato elaborado com muito cuidado antes de qualquer peça ser desenhada.

A maioria das marcas que a gente acompanha faz diferente. Um DM, um combinado verbal, uma reunião animada, e vai.

E vai, até o momento em que não vai mais.

“Quem é dono do que a gente criou juntos?”

Quando a collab dá errado

Não precisa ser dramático. Às vezes a collab simplesmente não funciona como esperado. Uma marca cresce mais rápido que a outra. O produto não vende. Uma das partes recebe uma proposta melhor e quer sair.

Sem contrato, as perguntas que surgem não têm resposta:

Sem contrato, a resposta pra todas essas perguntas é: depende de quem brigar mais.

E brigar custa mais caro pra qualquer uma das partes.

O que um contrato de collab precisa ter

1. Titularidade das criações

Esse é o ponto mais ignorado, e o mais importante. O que foi criado na collab pertence a quem? Às duas marcas em conjunto? A uma delas? Em qual proporção?

Se não está no papel, a resposta jurídica é ambígua. E ambiguidade em propriedade intelectual significa processo.

2. Exclusividade e prazo

Durante o período da collab, as marcas podem trabalhar com outras do mesmo segmento? Por quanto tempo o produto fica vinculado à parceria? Depois que o contrato termina, cada uma pode usar os elementos que criou?

Detalhe que parece pequeno e vira o centro da briga quando não está definido.

3. Responsabilidade por defeitos e recalls

Se um produto da collab apresenta defeito, quem responde ao consumidor? Quem arca com o custo do recall? Quem aparece na mídia pedindo desculpas?

O CDC não distingue qual das duas marcas foi responsável pelo defeito. O consumidor vai atrás de quem ele viu na etiqueta (e na maioria das vezes ele coloca todo mundo no bolo).

4. Divisão de receita e de prejuízo

Fácil falar de divisão de receita quando o produto vende bem. O contrato precisa prever o que acontece quando não vende. Quem absorve o prejuízo do estoque parado? Em que proporção?

5. Cláusula de saída

O que acontece se uma das partes quiser encerrar antes do prazo? Qual o aviso mínimo? O que pode ser levado e o que fica?

Collab sem cláusula de saída é uma sociedade sem acordo de dissolução. Funciona até o dia em que não funciona mais.

O ponto que ninguém discute antes de criar

Tem uma razão pra a titularidade das criações ser o item mais ignorado: ele exige uma conversa incômoda antes de qualquer produto existir.

“A gente vai dividir tudo” não é contrato. É intenção. E intenção não tem valor jurídico.

O que define titularidade de criação conjunta no Brasil é a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), e ela é clara: coautoria sem acordo escrito sobre uso e exploração vira impasse.

Quer dizer: você pode ter criado algo junto com outra marca e não conseguir usar aquele ativo sem a permissão dela. Pra sempre.

Por isso collab bem feita não começa no produto. Começa no papel.

Não é sobre desconfiança. É sobre clareza. As melhores parcerias que a gente vê no mercado são as que têm contrato, porque as duas partes sabem exatamente o que estão construindo juntas e o que acontece se algo mudar.

Antes de criar, assine. O produto agradece.

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