E quase certamente, um contrato elaborado com muito cuidado antes de qualquer peça ser desenhada.
A maioria das marcas que a gente acompanha faz diferente. Um DM, um combinado verbal, uma reunião animada, e vai.
E vai, até o momento em que não vai mais.
“Quem é dono do que a gente criou juntos?”
Quando a collab dá errado
Não precisa ser dramático. Às vezes a collab simplesmente não funciona como esperado. Uma marca cresce mais rápido que a outra. O produto não vende. Uma das partes recebe uma proposta melhor e quer sair.
Sem contrato, as perguntas que surgem não têm resposta:
- Quem pode vender o estoque que sobrou?
- A coleção pode ser reaproveitada por uma das partes? Com outro nome?
- Se o produto apresentar defeito, quem responde ao consumidor?
- Pode a marca A fazer collab com uma concorrente da marca B no mesmo período?
Sem contrato, a resposta pra todas essas perguntas é: depende de quem brigar mais.
E brigar custa mais caro pra qualquer uma das partes.
O que um contrato de collab precisa ter
1. Titularidade das criações
Esse é o ponto mais ignorado, e o mais importante. O que foi criado na collab pertence a quem? Às duas marcas em conjunto? A uma delas? Em qual proporção?
Se não está no papel, a resposta jurídica é ambígua. E ambiguidade em propriedade intelectual significa processo.
2. Exclusividade e prazo
Durante o período da collab, as marcas podem trabalhar com outras do mesmo segmento? Por quanto tempo o produto fica vinculado à parceria? Depois que o contrato termina, cada uma pode usar os elementos que criou?
Detalhe que parece pequeno e vira o centro da briga quando não está definido.
3. Responsabilidade por defeitos e recalls
Se um produto da collab apresenta defeito, quem responde ao consumidor? Quem arca com o custo do recall? Quem aparece na mídia pedindo desculpas?
O CDC não distingue qual das duas marcas foi responsável pelo defeito. O consumidor vai atrás de quem ele viu na etiqueta (e na maioria das vezes ele coloca todo mundo no bolo).
4. Divisão de receita e de prejuízo
Fácil falar de divisão de receita quando o produto vende bem. O contrato precisa prever o que acontece quando não vende. Quem absorve o prejuízo do estoque parado? Em que proporção?
5. Cláusula de saída
O que acontece se uma das partes quiser encerrar antes do prazo? Qual o aviso mínimo? O que pode ser levado e o que fica?
Collab sem cláusula de saída é uma sociedade sem acordo de dissolução. Funciona até o dia em que não funciona mais.
O ponto que ninguém discute antes de criar
Tem uma razão pra a titularidade das criações ser o item mais ignorado: ele exige uma conversa incômoda antes de qualquer produto existir.
“A gente vai dividir tudo” não é contrato. É intenção. E intenção não tem valor jurídico.
O que define titularidade de criação conjunta no Brasil é a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), e ela é clara: coautoria sem acordo escrito sobre uso e exploração vira impasse.
Quer dizer: você pode ter criado algo junto com outra marca e não conseguir usar aquele ativo sem a permissão dela. Pra sempre.
Por isso collab bem feita não começa no produto. Começa no papel.
Não é sobre desconfiança. É sobre clareza. As melhores parcerias que a gente vê no mercado são as que têm contrato, porque as duas partes sabem exatamente o que estão construindo juntas e o que acontece se algo mudar.
Antes de criar, assine. O produto agradece.